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SGPVE
O que é?
O Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado
(SGPVE), de acordo com o Decreto-Lei nº 170/2008 e com a
Portaria n.º 382/2009, foi criado com o objetivo de ser um
sistema único e integrado que reúne toda a informação da frota
do Estado, garantindo os seguintes requisitos:
- Submissão de pedidos de veículos (aquisição ou
atribuição) e atualização mensal de informação relativa aos
veículos (quilómetros, manutenções, sinistros, carregamento
automático de ficheiros com consumos de combustível, IPO's);
- Controlo (inclui sinistros, manutenção, abates,
restituições, afetações, transações efetuadas com o cartão de
combustível) da frota própria e da frota em regime de AOV;
- Criação, manutenção e alteração de dados mestre de
veículos;
- Controlo de consumos, emissões de CO2;
- Reporting de diversos dados relacionados com a
frota (manutenções, sinistros, transações de combustível,
IPO's, frota ativa e respetivas entradas e saídas por período)
que podem ser obtidos por organismo ou UMC;
- Controlo da frota de veículos apreendidos ou perdidos a
favor do Estado e considerados "Com Interesse para o PVE".
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública, I.P., (eSPap), disponibiliza o acesso ao SGPVE aos
serviços e entidades utilizadoras do Parque de Veículos do
Estado (PVE), que tenham atualizado a informação da sua frota,
conforme o disposto na Portaria n.º 382/2009.